Publicado em maio 17, 2013 por fatima martins
Apesar de realidades muito distintas, Brasil e França adotam o mesmo sistema jurídico: o direito positivo ou civil law. Embora essa estrutura jurídica tenha como principal característica o cumprimento de códigos, regras e leis escritas, as especificidades próprias a seu funcionamento em cada um dos países os distinguem em alguns pontos. “No Brasil, por exemplo, o trabalho do Ministério Público (MP) é autônomo em relação ao Poder Judiciário e mesmo às polícias civil e militar. Alguns especialistas chegam até a classificar o MP como um quarto poder, além do Executivo, Legislativo e Judiciário”, explica Vívian Gilbert Ferreira Paes, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “Na França, o MP é parte do Poder Judiciário e do Executivo. Assim, a polícia investiga em conjunto com os promotores de justiça, que acompanham, ratificam e eventualmente corrigem os rumos do processo”, complementa.
Essas afirmações são alguns dos resultados da pesquisa de doutorado-sanduíche de Vívian, que resultou no livro Crimes, procedimentos e números: estudo sociológico sobre a gestão de crimes na França e no Brasil, publicado com recursos do programa Auxílio à Editoração (APQ 3), da FAPERJ. Durante a pesquisa, ela realizou uma análise comparativa da questão penal francesa e brasileira entre os anos de 2000 e 2008. “Verifiquei os contrastes e semelhanças na construção e administração dos processos penais, segundo suas instituições, dando destaque à forma e ao processamento de dados entre elas, além de analisar os números de crimes solucionados nos dois países”, explica.
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