Publicado em janeiro 14, 2014 por fatima martins
Um embate entre entidades médicas e farmacêuticas teve início com a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 585 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O texto determina que farmacêuticos poderão prescrever remédios vendidos sem receita, a exemplo dos analgésicos e antitérmicos, além de produtos com finalidades terapêuticas. A medida regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e reforça o papel desse profissional no cuidado direto ao paciente, estabelecendo que ele poderá tratar transtornos menores, como uma dor de cabeça ou uma diarreia, com uma espécie de receituário com indicação por escrito com instruções de uso. A revista Radis (edição número 135) traz na reportagem Prescrição farmacêutica na berlinda mais imfornações sobre o debate. Acesse a íntegra do texto.
De acordo com a decisão, o farmacêutico (não o balconista de farmácia) também poderá fazer a anamnese farmacêutica e verificar sinais e sintomas do paciente, realizar a consulta em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado que garanta a privacidade do atendimento e ainda participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde. Pela resolução, fica determinado que essas atribuições são prerrogativas exclusivas do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição.
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