- a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD) e seu Protocolo Facultativo;
- o Decreto Legislativo Nº 186, de 9 de julho de 2008 e o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que ratificam a CDPCD no território brasileiro;
- a Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), que preconiza que a avaliação da deficiência seja realizada sob a perspectiva biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar;
- a Carta Acordo, firmada no dia 07 de janeiro de 2017, entre a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDPSD) e a Organização dos Estados Ibero Americanos (OEI);
- a Nota sobre as ameaças ao modelo de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitida em 05 de Novembro de 2009, pela ABRASCO;
- a Nota Pública de Informação sobre o Instrumento de Avaliação Biopsicossocial, emitida em 28 de Outubro de 2019, pela AMPID.
- o Manifesto de Articulação Nacional pelos Direitos da Pessoa com Deficiência, emitida em 17 de Setembro de 2020, pelo movimento de Articulação Nacional Pelos Direitos da Pessoa com Deficiência;
- a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), de 10 de março de 2020, que aprova o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento adequado de avaliação da deficiência a ser utilizado pelo Governo Brasileiro,
- os investimentos técnico, financeiro e científico brasileiro e a participação de instituições de atendimento as pessoas com deficiência de todas as regiões do país:
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) se posiciona em defesa da implementação imediata da avaliação biopsicossocial da deficiência, considerando o instrumento Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), tal como formato validado pela Universidade de Brasília (UnB), como o mais apropriado para materialização deste modelo de avaliação, indicado na CDPCD e na LBI.
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