A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (25), a alteração na Lei 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
Com a mudança, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Sua substituição outro prestador equivalente é permitida, desde que mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
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