- a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD) e seu Protocolo Facultativo;
- o Decreto Legislativo Nº 186, de 9 de julho de 2008 e o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que ratificam a CDPCD no território brasileiro;
- a Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), que preconiza que a avaliação da deficiência seja realizada sob a perspectiva biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar;
- a Carta Acordo, firmada no dia 07 de janeiro de 2017, entre a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDPSD) e a Organização dos Estados Ibero Americanos (OEI);
- a Nota sobre as ameaças ao modelo de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitida em 05 de Novembro de 2009, pela ABRASCO;
- a Nota Pública de Informação sobre o Instrumento de Avaliação Biopsicossocial, emitida em 28 de Outubro de 2019, pela AMPID.
- o Manifesto de Articulação Nacional pelos Direitos da Pessoa com Deficiência, emitida em 17 de Setembro de 2020, pelo movimento de Articulação Nacional Pelos Direitos da Pessoa com Deficiência;
- a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), de 10 de março de 2020, que aprova o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento adequado de avaliação da deficiência a ser utilizado pelo Governo Brasileiro,
- os investimentos técnico, financeiro e científico brasileiro e a participação de instituições de atendimento as pessoas com deficiência de todas as regiões do país:
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) se posiciona em defesa da implementação imediata da avaliação biopsicossocial da deficiência, considerando o instrumento Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), tal como formato validado pela Universidade de Brasília (UnB), como o mais apropriado para materialização deste modelo de avaliação, indicado na CDPCD e na LBI.
O IFBrM foi desenvolvido e aplicado por cientistas da UnB, em 57 municípios de todas as regiões do Brasil, selecionados pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e pela UnB, em parceria com instituições de atendimento às pessoas com deficiência, dentre as quais: Centros Especializados em Reabilitação (CER); Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), Unidades Básica de Saúde (UBS); e instituições e organizações de pessoas com deficiência, governamentais e não-governamentais.
Neste processo, 33 categorias profissionais contribuíram e validaram o instrumento em campo, contemplando todas as profissões da saúde; 1.360 profissionais foram capacitados; e 8.795 pessoas foram avaliadas em duas etapas, por diferentes categorias profissionais – em distintos momentos e sem acesso às pontuações individuais e ao resultado da primeira avaliação – totalizando 17.590 avaliações. Ademais, os resultados que culminaram na medida de avaliação foram submetidos à métodos estatísticos reconhecidos internacionalmente pela comunidade científica e foram aplicados de maneira regressiva, isto é, cada etapa da validação estatística foi repetida, passo a passo, de maneira segmentada, sendo encontrados os mesmos resultados, atestando sua confiabilidade
Desta forma, a implementação do IFBrM é importante por diferentes motivos: precisamos de informações estatísticas padronizadas e confiáveis sobre pessoas com deficiência, baseadas na avaliação biopsicossocial; os serviços de atendimento às pessoas com deficiência precisam de um instrumento unificado para a produção de cuidado; o IFBrM é modelado pelo perfil da população brasileira, sendo o mais aproximado da realidade nacional e mais adequado para identificar as necessidades das pessoas com deficiência, sob uma perspectiva biopsicossocial, contribuindo ainda para a elaboração e implementação de outras políticas públicas destinadas à integralidade do cuidado das pessoas com deficiência.
Pelas justificativas aqui apresentadas, a ABRASCO ratifica a importância da implementação imediata da avaliação biopsicossocial da deficiência, considerando o instrumento IFBrM validado pela UnB.