Este ano, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicaram novas regras para o estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. O parto é uma questão de saúde e a escolha deve ser feita pelo método mais adequado para cada caso e o mais seguro para a mãe e o bebê. De acordo com Organização Mundial de Saúde a recomendação é que taxa de cesáreas seja de até 15% dos partos. Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar e 40% na saúde pública.
Ana Bárbara Moreira Rossato, 24 anos, gerente de redes sociais, mora em São Paulo, tem dois filhos e está grávida do terceiro. Na primeira e segunda gestação, o pré-natal foi realizado pelo plano de saúde, mas Ana Bárbara conta que, para optar pelo parto normal, foi necessário passar por diversos profissionais. “Na primeira gestação, em 2009, eu passei por três médicas diferentes. Duas cobravam taxa de disponibilidade para acompanhar o parto normal com valor por volta de 3,5 mil para elas, fora a equipe. A terceira médica não cobrava taxa de disponibilidade, porém, no final da gestação, disse que meu parto deveria ser uma cesárea, pois minha barriga estava grande, o que poderia ocasionar um problema no parto. Eu não acreditei na indicação e resolvi abandonar o pré-natal particular e tive meu bebê, de forma natural e sem nenhuma complicação, na Casa de Parto de Sapopemba (SUS)”, conta. A casa está localizada na Vila IVG, em São Paulo, e oferece toda a estrutura para a realização de partos humanizados.
Sem indicação médica, a cesariana traz riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, como aumentar em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplicar o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade. Para as mulheres que utilizam planos de saúde, as novas regras publicadas ampliam o acesso à informação por parte da usuária. Os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por hospital, por médico e por plano de saúde poderão ser solicitados e devem ser disponibilizados no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de solicitação. Essa informação pode ser requerida estando a mulher gestante ou não.
Em sua segunda gestação, Ana Bárbara optou pelo parto domiciliar. Na atual gravidez, realiza o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde e reconhece a importância das novas regras para estimular o parto normal na saúde suplementar. “Acho que é um bom começo, para poder movimentar a sociedade e trazer o debate para a superfície. Precisamos informar as mulheres para que elas possam escolher de forma consciente a sua via de parto e não com base em mitos e falácias, muito menos com base no que é mais cômodo para os médicos. Nós, mulheres, precisamos aprender que somos as maiores interessadas em nossos corpos e temos direito pleno sobre ele, temos autonomia e capacidade para decidir, de forma conjunta, o qe acontecerá conosco e com nossos bebês”, defende.
As regras apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS no dia 07 de janeiro deste ano passam a ser obrigatórias em 180 dias.