O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) anunciou o lançamento de um edital de R$ 17 milhões para apoiar atividades de pesquisa sobre as doenças negligenciadas dengue, doença de Chagas, esquistossomose, hanseníase, leishmanioses, malária e tuberculose. Os projetos deverão ser enviados até o dia 20 de outubro.
A chamada é a segunda ação do CNPq em parceria com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde voltada para as doenças negligenciadas. O primeiro edital foi lançado em 2006.
Os recursos, provenientes do Fundo Setorial de Saúde (CT-Saúde) e do Fundo Nacional de Saúde, financiarão projetos de no mínimo R$ 50 mil e no máximo R$ 2 milhões, além de pré-projetos com valor máximo de R$ 40 mil.
De acordo com o CNPq, os pré-projetos devem ser propostas de maior complexidade, como estudos longitudinais ou de base populacional, com duração de no máximo quatro meses. Os autores serão convidados a submeter o projeto completo a um novo edital que será lançado em 2009.
As propostas enviadas, tanto para os projetos como os pré-projetos, devem abordar os temas descritos no edital, relacionados a cada doença. No caso da dengue, podem visar a temas de diagnóstico, educação em saúde, vetor, patogenia ou clínica e epidemiologia.
Em doença de Chagas, os objetivos podem relacionar as formas aguda ou crônica. Para esquistossomose, os temas serão epidemiologia, vigilância e controle, a avaliação das medidas de prevenção e acesso aos serviços, diagnóstico, fármacos e moluscicidas e antígenos candidatos a vacinas.
Para leishmanioses, as propostas devem atender a temas como diagnóstico, controle, clínica e terapêutica. No caso da malária, serão terapêutica da malária, infecção assintomática, malária por Plasmodium vivax com complicações e controle de vetores.
Para tuberculose, as propostas podem abordar até sete objetivos descritos no edital, como o estudo da dinâmica da tuberculose em populações institucionalizadas como prisões, albergues e hospitais.
Na hanseníase, as propostas devem ser desenvolvidas em populações territorialmente definidas grupos de estados agregados, além de atender a pelo menos quatro dos 11 objetivos determinados.
Mais informação: www.cnpq.br