Estudo aponta problemas na gestão nacional de resíduos

Com o objetivo de estudar o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) enquanto um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o pesquisador Gilberto Werneck elaborou sua dissertação de mestrado em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz). Para ele, sem a aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, muitas das ações de implementação da PNRS estão paradas, e as diretrizes, estratégias e metas ainda não podem ser executadas plenamente.

“Espera-se que os estados desenvolvam um papel importante colaborando com a União no apoio à capacitação e colaboração técnica, para que os municípios avancem no estabelecimento e desenvolvimento de seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos e, em particular, dos sistemas municipais de informação integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos”, sugeriu o estudante. De acordo com Werneck, tal iniciativa permitirá avançar mais rápido na obtenção das informações necessárias à caracterização e acompanhamento da evolução da situação dos resíduos sólidos em cada município e estado.

Na pesquisa, foi identificada a estrutura de prestação de informação ao CNORP, pelos geradores e operadores de resíduos perigosos, e se comparou às diretrizes e instrumentos de políticas de resíduos internacionais relacionados à informação sobre resíduos com aquelas previstas na PNRS. O estudo consistiu em uma revisão descritiva, fruto de uma pesquisa bibliográfica e documental, conduzida a partir de um levantamento e análise de normas, documentos técnicos, telas do sistema informatizado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de textos legislativos e normativos do Brasil, da União Europeia, Espanha, Estados Unidos e África do Sul.

Segundo o pesquisador, nesses países existem sistemas de informação sobre resíduos sólidos estruturados nacionalmente e foram escolhidos por estarem em diferentes regiões, diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social e em diferentes fases de implementação de seus sistemas nacionais de informação sobre resíduos sólidos.

A partir dos resultados encontrados, foram identificadas oito diretrizes comuns das legislações dos países estudados, possibilitando a comparação das previsões da lei brasileira com a legislação dos demais países, tendo sido apontadas semelhanças e diferenças na questão sistematização e divulgação das informações sobre resíduos sólidos e resíduos perigosos.

As diretrizes identificadas na pesquisa foram a elaboração de planos de gestão integrados em todas as esferas de governo e de planos de gerenciamento aos grandes geradores e indústrias, a manutenção de registros sobre a geração, transporte e destinação dada aos resíduos, a centralização dos dados sobre resíduos em um sistema nacional, a partir dos dados informados às autoridades competentes locais ou estaduais, autorização prévia de instalações onde ocorrem as operações de tratamento de resíduos e exigências adicionais aos operadores de resíduos perigosos, classificação de resíduos harmonizada nacionalmente e listagem de identificação e designação de resíduos, penalização para aqueles que não informaram a geração ou a destinação de resíduos perigosos, publicidade das informações sobre resíduos e informes periódicos sobre a execução da lei de resíduos enviados ao Congresso.

 

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